Olá, Daniel! Tudo bem? Se vocês dois estão de acordo sobre os termos da guarda, o procedimento é simples. Basta que vocês procurem o auxílio da Defensoria Pública ou Advogados especializados na área
Olá Dra Rafaella, essa era uma discussão que eu sempre tinha com o tabelião aqui da cidade, ele dizia que nunca havia entendido essa Lei em que o silêncio significava discordância. Essa alteração vai
Olá Dra Rafaella, essa era uma discussão que eu sempre tinha com o tabelião aqui da cidade, ele dizia que nunca havia entendido essa Lei em que o silêncio significava discordância. Essa alteração vai
Bom Dia Dr. Oton. A referida Lei alterou o § 2º do art. 216-A da Lei 6.015/73 para dispor que a ausência da manifestação do proprietário do imóvel na matrícula, bem como dos proprietários vizinhos,
Olá Cassia, tudo bem? Quanto a revisão do processo, se for via recurso de apelação irá tramitar na mesma cidade (Tribunal Estadual) onde iniciou a ação. Se a revisão for uma ação nova, em razão do